09.07.2010
Fecomercio promove discussão sobre o uso do ponto eletrônico nas empresas
Com um público de aproximadamente 70 pessoas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte realizou na noite de ontem (08.07), uma palestra sobre o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico – SREP, ministrada pelo auditor fiscal do trabalho, Luiz Antônio Medeiros de Araújo. O encontro aconteceu no auditório da entidade e reuniu representantes das empresas ligadas ao comércio do RN.
O objetivo foi informar os empresários sobre a portaria de nº 1.510 de 28 de agosto de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, que proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados de funcionários; estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto que passa a ser identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP; estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; e, por fim, estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
O vice-presidente do Sistema Fecomercio, Luiz Bezerra de Lacerda, fez a abertura da palestra desejando boas-vindas a todos. “Este é o papel desta instituição, dirimir as dúvidas ligadas ao nosso setor” disse Lacerda.
Segundo o palestrante, um dos motivos que levaram a implantação do ponto foi às divergências no horário do empregado e a elevada quantidade de ações judiciais.
“As empresas que utilizam registro eletrônico poderão utilizar os relógios atuais, através de computador ou via WEB até 22 de agosto. Findo este prazo deverão ter seus registradores eletrônicos de ponto devidamente certificados por órgãos credenciados, emitir comprovantes de cada registro para o empregado e gerar relatórios e arquivos digitais para a fiscalização do Ministério do Trabalho”, afirma.
Ele ainda esclarece que para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores será obrigatório a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico muito embora seja enfatizado que a adoção do ponto eletrônico é opcional como estabelece o Artigo 74 da CLT. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.
Qualquer dúvida ou informação sobre o assunto enviar e-mail para seint.drtrn@mte.gov.br









