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22.07.2010
Estabelecimentos comerciais precisam ter código de defesa do consumidor para consulta
Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Brasil devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.
É o que determina uma lei em vigor desde ontem (21), quando foi publicada no "Diário Oficial" após sanção do presidente Lula. Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.
Foram vetados pelo Presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento caso a lei não fosse obedecida.
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